Ementa
Processo 0015271-52.2024.8.26.0602 (processo principal 1029520-93.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Victor Vieira Florentino - Jusciane Cristina de Carvalho - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro SUSPENSA o(a) presente Cumprimento de sentença , nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos da decisão de fls. 91/92, mediante a juntada do formulário MLE. Deverá a parte exequente informar nos autos, ao final do termo ajustado, se o acordo foi cumprido para extinção pelo pagamento ou comunicar eventual descumprimento do avençado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silencio, presumir-se-à o integral cumprimento do acordo e, em consequência, os autos serão extintos pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: VICTOR VIEIRA FLORENTINO (OAB 402242/SP), ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP)