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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4027479-17.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
4027479-17.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados equitativamente em R$1.000,00.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4027479-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ALEX CARVALHO SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados equitativamente em R$1.000,00.