Ementa
Processo 0013611-85.2005.8.26.0053/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Pedrina Gosse Gonçalves - VISTOS Fl. 259. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0047180-98.2022.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Pedrina Gosse Gonçalves, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0047180-98.2022.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.