Ementa
Processo 1001180-20.2026.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - G.L.M.S. - - J.P.A.A. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas, a fls. 01/05, com a anuência do Ministério Público a fls. 39/40, nos autos da presente Guarda de Família - Guarda. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, publicada a presente deliberação e intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se ofício de desconto de alimentos para empregadora do requerido conforme acordo ajustado, observando os dados informados a fls. 04. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe.