Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016966-71.2025.8.26.0381

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
1016966-71.2025.8.26.0381

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1016966-71.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Trevisani - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP), BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB 442285/SP)