Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.