Ementa
Processo 1004860-95.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odontohub Ltda - Vistos. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Firmaram as partes acordo com parcelamento até 20 parcelas, de modo que é descabido pretender aguardem os autos em cartório até tal data. Estabelece a legislação pátria que: CRFB. "Art. 5o, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". CPC. "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo;". Deve-se, ainda, fazer interpretação sistemática, prevendo o CPC que: "Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;§ 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II." A permanência dos autos em Cartório por tanto tempo se revela dispendiosa e contraproducente, contrariando os dispositivos legais acima e a qualquer noção de razoabilidade e de eficiência da administração judiciária. Está a parte dotada de título executivo judicial com a homologação do acordo, de maneira que pode se valer de procedimento específico em caso de descumprimento. Procedam-se as baixas necessárias, com levantamento de eventual penhora e demais restrições lançadas por esse Juízo, se houver. Havendo valor depositado em Juízo, apresente a parte o "Formulário de MLE", disponível do site do Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 5 dias. Apresentado, deverá a Serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE. Nada mais havendo ou sendo requerido, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.