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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 841.731

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/06/2024
Publicação
DJe 20/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DECRETAR A ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A PERSECUÇÃO CRIMINAL PELOS FATOS REMANESCENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.