Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000871-22.2026.8.26.0625/SP
AUTOR : J & S COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO(A) : ROBERVAN GONÇALVES DE LIMA (OAB SP393910)
SENTENÇA
Assim, diante do comprovante de depósito (evento nº 12) e da inércia da requerente (evento nº 15), HOMOLOGO a composição a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil., e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. III. Com o trânsito em julgado, expeça-se, em favor da credora, mandado de levantamento eletrônico da importância depositada (R$ 411,65 - evento nº 12). IV. Conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, os depósitos judiciais efetuados após 01/03/2017 nas Unidades Judiciais serão levantados por mandado de levantamento eletrônico. Sendo assim, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais\Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). V. P.R.I.