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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009018-51.2025.8.26.0099

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
1009018-51.2025.8.26.0099

Ementa

Processo 1009018-51.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.M.T. - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes na audiência de mediação, na presente AÇÃO DE Procedimento Comum Cível, movida por Helena Maria Turatti contra Paulo Henrique Turatti Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Expeça-se termo de guarda. Fica desde já deferido eventual pedido de expedição de ofício para desconto de pensão alimentícia, nos termos do acordo de fls. 81/84. Arquivem-se os autos oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009018-51.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.M.T. - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes na audiência de mediação, na presente AÇÃO DE Procedimento Comum Cível, movida por Helena Maria Turatti contra Paulo Henrique Turatti Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Expeça-se termo de guarda. Fica desde já deferido eventual pedido de expedição de ofício para desconto de pensão alimentícia, nos termos do acordo de fls. 81/84. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: LUIZ FELIPE DA COSTA FERNANDES (OAB 238253/MG), KIMBERLY PAMPLONA C. DA SILVA (OAB 233994/MG)