Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4029060-67.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : MACIEL MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Por estes fundamentos, julgo improcedente a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁSULA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por MACIEL MACENA DOS SANTOS contra o BANCO PAN S/A. Pelo princípio da sucumbência, condeno o autor ? beneficiário da assistência judiciária gratuita - a arcar com todas as custas judiciais e despesas processuais ocorrentes na lide, bem como honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 10% do valor da causa. P. R. I. C.