Ementa
Processo 1001318-78.2025.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.E.S.L. - - H.S.M. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fl. 37), e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeça-se termo de guarda e certidão de honorários no valor da tabela. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.