Ementa
Posto isso, homologo a desistência para que surta seus efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Posto isso, homologo a desistência para que surta seus efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008614-03.2026.8.26.0005/SP AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Posto isso, homologo a desistência para que surta seus efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.