Ementa
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, c.c. artigos 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, do mesmo Códex, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo entabulado entre as partes e DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, com base no artigo 922, II do CPC, AGUARDANDO-SE EM ARQUIVO O INTEGRAL PAGAMENTO DO DÉBITO, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com movimentação 61614.