Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1037511-62.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
1037511-62.2025.8.26.0576

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, c.c. artigos 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, do mesmo Códex, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo entabulado entre as partes e DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, com base no artigo 922, II do CPC, AGUARDANDO-SE EM ARQUIVO O INTEGRAL PAGAMENTO DO DÉBITO, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com movimentação 61614.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1037511-62.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mauro Fernandes Galera - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição a ela juntada noticiou a transação entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181). Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, c.c. artigos 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, do mesmo Códex, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo entabulado entre as partes e DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, com base no artigo 922, II do CPC, AGUARDANDO-SE EM ARQUIVO O INTEGRAL PAGAMENTO DO DÉBITO, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com movimentação 61614. Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)