Ementa
Ante o exposto, ratifico a liminar e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora, para declarar a nulidade da cláusula contratual nº 5.1.1, que condiciona o cancelamento do contrato à exigência de aviso prévio de 60 (sessenta) dias, e declarar inexigível o débito no valor de R$ 4.722,28, correspondente às cobranças efetuadas a esse título. Ponho fim à fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Vencida, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.