Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 850.110

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
18/06/2024
Publicação
DJe 21/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (OPERAÇÃO CALVÁRIO). CRIMES CONEXOS COM ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS CONEXAS. DECISÃO DO STF NAS RECLAMAÇÕES N. 46.987/PB e N. 53.360/PB, A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. É entendimento consolidado deste Superior Tribunal, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, de que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos aos delitos eleitorais.

2. Hipótese em que, embora a inicial acusatória sustente que não há crime eleitoral a noticiar, bem como tenha sido indeferida exceção de incompetência ajuizada pela defesa, sob o fundamento de que não há relação dos fatos lá apurados e os que são descritos na presente denúncia, é fato incontroverso nos autos que existe conexão entre as ações penais, bem como entre as ações penais e o procedimento de investigação criminal a respeito do qual o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de encaminhar os autos à Justiça Eleitoral.

3. Caso em que todos os procedimentos decorrem da denominada Operação Calvário, investigação destinada a desvendar uma organização criminosa articulada para a prática de crimes contra a Administração do Estado da Paraíba, por meio da qual foi desvendada a prática de condutas dirigidas à formação de "caixa 2" para custear campanhas eleitorais.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Processo referente à Operação Calvário.