Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (OPERAÇÃO CALVÁRIO). CRIMES CONEXOS COM ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS CONEXAS. DECISÃO DO STF NAS RECLAMAÇÕES N. 46.987/PB e N. 53.360/PB, A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. É entendimento consolidado deste Superior Tribunal, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, de que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos aos delitos eleitorais.
2. Hipótese em que, embora a inicial acusatória sustente que não há crime eleitoral a noticiar, bem como tenha sido indeferida exceção de incompetência ajuizada pela defesa, sob o fundamento de que não há relação dos fatos lá apurados e os que são descritos na presente denúncia, é fato incontroverso nos autos que existe conexão entre as ações penais, bem como entre as ações penais e o procedimento de investigação criminal a respeito do qual o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de encaminhar os autos à Justiça Eleitoral.
3. Caso em que todos os procedimentos decorrem da denominada Operação Calvário, investigação destinada a desvendar uma organização criminosa articulada para a prática de crimes contra a Administração do Estado da Paraíba, por meio da qual foi desvendada a prática de condutas dirigidas à formação de "caixa 2" para custear campanhas eleitorais.
4. Agravo regimental improvido.