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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020139-97.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
1020139-97.2024.8.26.0071

Ementa

Processo 1020139-97.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Aparecida Ermacora da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (fls. 395/397), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que, o valor do acordo foi depositado em juízo e consta no Portal de Custas, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, no valor de R$1.500,00. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, se verifica a existência de valores a recolher, intime-se o requerido para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme prevê o art. 1.098, § 5º das NSCGJ: Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes.

Inteiro teor

Processo 1020139-97.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Aparecida Ermacora da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (fls. 395/397), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que, o valor do acordo foi depositado em juízo e consta no Portal de Custas, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, no valor de R$1.500,00. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, se verifica a existência de valores a recolher, intime-se o requerido para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme prevê o art. 1.098, § 5º das NSCGJ: Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)