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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000698-81.2014.8.16.0167

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0000698-81.2014.8.16.0167
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000698-81.2014.8.16.0167 Processo: 0000698-81.2014.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$16.488,45 Exequente(s): JONAS PEREIRA Executado(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA Houve o pagamento dos valores devidos ao exequente, posto isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC/2015. Promova a Secretaria as devidas anotações. Eventuais custas finais pela executada. Após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal), levantem-se eventuais atos de constrição e depósitos ainda existentes por quem de direito, observando-se as orientações do juízo a respeito, juntamente com a retirada de todas as restrições dos órgãos de proteção de crédito. Ao final, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000698-81.2014.8.16.0167 Processo: 0000698-81.2014.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$16.488,45 Exequente(s): JONAS PEREIRA Executado(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA Houve o pagamento dos valores devidos ao exequente, posto isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC/2015. Promova a Secretaria as devidas anotações. Eventuais custas finais pela executada. Após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal), levantem-se eventuais atos de constrição e depósitos ainda existentes por quem de direito, observando-se as orientações do juízo a respeito, juntamente com a retirada de todas as restrições dos órgãos de proteção de crédito. Ao final, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito