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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000104-55.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
4000104-55.2025.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099 de 1995. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000104-55.2025.8.26.0451/SP AUTOR : 58.278.809 LUCAS FELIPE ALCARDE ADVOGADO(A) : MARCELO DINI (OAB SP300430) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099 de 1995. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.