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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008603-26.2024.8.26.0286

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
1008603-26.2024.8.26.0286

Ementa

Processo 1008603-26.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Aparecido Assunção - BANCO PAN S.A. - Não há óbice ao pedido de desistência, uma vez que há concordância expressa da parte ré. Portanto, HOMOLOGO, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que desistência da ação pelo autor se deu após a apresentação de defesa pela parte ré, de rigor, nos termos do artigo 90 do CPC, sua condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008603-26.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Aparecido Assunção - BANCO PAN S.A. - Não há óbice ao pedido de desistência, uma vez que há concordância expressa da parte ré. Portanto, HOMOLOGO, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que desistência da ação pelo autor se deu após a apresentação de defesa pela parte ré, de rigor, nos termos do artigo 90 do CPC, sua condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)