Ementa
Processo 1008603-26.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Aparecido Assunção - BANCO PAN S.A. - Não há óbice ao pedido de desistência, uma vez que há concordância expressa da parte ré. Portanto, HOMOLOGO, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que desistência da ação pelo autor se deu após a apresentação de defesa pela parte ré, de rigor, nos termos do artigo 90 do CPC, sua condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I.