Ementa
Processo 1035260-44.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego de Siqueira Lino - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em fls. 167/169 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica desta sentença, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.