Ementa
Ante o exposto, acompanho o parecer ministerial de fls. 221 e, por não promover os atos e diligências que competem à parte autora, ensejando o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP)