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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Termo Circunstanciado 1500108-39.2026.8.26.0326

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
1500108-39.2026.8.26.0326

Ementa

Processo 1500108-39.2026.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - FABIANA MARANE - Homologo a transação penal. Ante o integral cumprimento da transação penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito atribuído a FABIANA MARANE, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. A imposição da sanção não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos. Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas, anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500108-39.2026.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - FABIANA MARANE - Homologo a transação penal. Ante o integral cumprimento da transação penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito atribuído a FABIANA MARANE, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. A imposição da sanção não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos. Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Comunique-se (artigo 393 das Normas de Serviço) o IIRGD, informando da concessão do benefício e de sua extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)