Ementa
Direito civil e processual civil. “Ação de indenização por danos materiais”. Alegação de saques e descontos indevidos na cota do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Prescrição. Tema Repetitivo STJ n. 1.387. Recurso conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição da pretensão de ressarcimento por supostos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de ressarcimento está prescrita, após a definição da data da ciência inequívoca dos desfalques.III. Razões de decidir3. Nulidade da sentença. Alegação rejeitada. Sentença apelada que expôs suficiente e fundamentadamente as razões de decidir, reconhecendo a prescrição material no caso, com base no fato de que, desde o saque pelo recorrente do disponível no Fundo Pasep, transcorreu prazo superior a 10 (dez) anos até o ajuizamento da ação.4. A prescrição da pretensão de ressarcimento por desfalques em cota vinculada ao Pasep é decenal, na forma do previsto no art. 205 do Código Civil, a contar da data de conhecimento inequívoco dos desfalques pelo titular, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.150.5. É irrelevante, à luz da teoria da actio nata, em sua aplicação objetiva, o conhecimento subjetivo tardio da suposta violação ao direito. Entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.387.6. No caso em exame, o termo inicial da prescrição deve ser fixado na data do saque integral do valor efetuado pelo autor, em 08/8/2005. Nesse sentido, ajuizada a ação apenas em 06/8/2025, quase vinte anos depois, resta suficientemente caracterizada a prescrição pronunciada.7. Irrelevância, para a configuração do termo a quo do prazo prescricional, do modo pelo qual o saldo é disponibilizado ao cotista (se saque em espécie ou crédito/transferência a conta de sua titularidade).8. Honorários de sucumbência. Majoração. CPC, art. 85, § 11.IV. Dispositivo9. Recurso conhecido e não provido.