Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, confirmada a decisão que antecipou a tutela, condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal ao autor no valor equivalente à 50% do salário mínimo nacional no valor vigente ao tempo do efetivo pagamento. Os efeitos da condenação retroagem à data da citação. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.