Ementa
Pelo exposto, ante o cumprimento da sentença, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Determino a baixa das restrições, bloqueios e penhoras, ao longo dos autos efetuados, caso ainda não feito. Custas remanescentes pela parte executada. Sem condenação em honorários sucumbenciais na espécie. 3. Por conseguinte, determino o arquivamento definitivo dos autos, mediante as cautelas de estilo, nos termos do Código de Normas. Publique-se.