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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0032289-59.2023.8.16.0001

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0032289-59.2023.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, ante o cumprimento da sentença, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Determino a baixa das restrições, bloqueios e penhoras, ao longo dos autos efetuados, caso ainda não feito. Custas remanescentes pela parte executada. Sem condenação em honorários sucumbenciais na espécie. 3. Por conseguinte, determino o arquivamento definitivo dos autos, mediante as cautelas de estilo, nos termos do Código de Normas. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032289-59.2023.8.16.0001 SENTENÇA 1. Considerando que a parte exequente pugnou pela extinção do feito em razão da satisfação do crédito (seq. 179.1), tem-se que o referido pedido evidencia a quitação integral da obrigação, inexistindo interesse no prosseguimento do feito. 2. Pelo exposto, ante o cumprimento da sentença, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Determino a baixa das restrições, bloqueios e penhoras, ao longo dos autos efetuados, caso ainda não feito. Custas remanescentes pela parte executada. Sem condenação em honorários sucumbenciais na espécie. 3. Por conseguinte, determino o arquivamento definitivo dos autos, mediante as cautelas de estilo, nos termos do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito c