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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000988-96.2025.8.26.0464

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
1000988-96.2025.8.26.0464

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a prestar alimentos ao autor no valor mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, quantia esta que prevalecerá nas situações de informalidade (desemprego e trabalho eventual), ou 25% de seus rendimentos líquidos, caso esteja laborando com carteira assinada, convalidando a liminar. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que deu causa, além de honorários que fixo em metade do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de que gozam. Arbitro honorários à defensora dativa em 100% do valor da Tabela. Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1000988-96.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.R.S. - E.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a prestar alimentos ao autor no valor mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, quantia esta que prevalecerá nas situações de informalidade (desemprego e trabalho eventual), ou 25% de seus rendimentos líquidos, caso esteja laborando com carteira assinada, convalidando a liminar. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que deu causa, além de honorários que fixo em metade do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de que gozam. Arbitro honorários à defensora dativa em 100% do valor da Tabela. Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP)