Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VALDENILSON DE JESUS, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e multa de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixada no valor mínimo legal e com correção monetária no momento da execução, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, com a pena privativa de liberdade cumprida no regime inicial fechado. - ADV: MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP)