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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1503295-23.2025.8.26.0542

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
1503295-23.2025.8.26.0542

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VALDENILSON DE JESUS, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e multa de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixada no valor mínimo legal e com correção monetária no momento da execução, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, com a pena privativa de liberdade cumprida no regime inicial fechado. - ADV: MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1503295-23.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDENILSON DE JESUS - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VALDENILSON DE JESUS, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e multa de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixada no valor mínimo legal e com correção monetária no momento da execução, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, com a pena privativa de liberdade cumprida no regime inicial fechado. - ADV: MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP)