Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001732-44.2025.8.26.0453

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
0001732-44.2025.8.26.0453

Ementa

Processo 0001732-44.2025.8.26.0453 (processo principal 1001874-31.2025.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mauro Francisco Marins Junior - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pelo Mauro Francisco Marins Junior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV, em apenso, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001732-44.2025.8.26.0453 (processo principal 1001874-31.2025.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mauro Francisco Marins Junior - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pelo Mauro Francisco Marins Junior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV, em apenso, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)