Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requerimento de Apreensão de Veículo 4000239-53.2026.8.26.0412

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
4000239-53.2026.8.26.0412
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, porque defiro a gratuidade de justiça. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000239-53.2026.8.26.0412/SP AUTOR : MATHEUS HENRIQUE GONCALVES ADVOGADO(A) : VALDENIO DE ALMEIDA COSTA (OAB SP435967) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, porque defiro a gratuidade de justiça. Dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C.