Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, porque defiro a gratuidade de justiça. Dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, porque defiro a gratuidade de justiça. Dê-se baixa e arquivem-se.
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Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000239-53.2026.8.26.0412/SP AUTOR : MATHEUS HENRIQUE GONCALVES ADVOGADO(A) : VALDENIO DE ALMEIDA COSTA (OAB SP435967) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, porque defiro a gratuidade de justiça. Dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C.