Inteiro teor
DESPACHO
Nº 1012108-59.2025.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Anna Carolina Jacon (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Decisão monocrática nº 45065 Trata-se de apelação interposta pela Autora contra a sentença de fls.457/461, prolatada pelo I. Magistrado Wilton Gonçalves Garcia Filho (em 23 de outubro de 2025), que julgou improcedente a tutela de urgência de caráter antecedente, revogando a tutela provisória parcialmente concedida e condenando a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa a que atribuído o valor de R$ 240.000,00), observada a gratuidade processual. Alega que nula a intimação acerca do leilão extrajudicial, efetuada por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, que há incerteza quanto à identidade do receptor da mensagem, ausência de garantia de leitura, de conteúdo formal e de advertências legais, que incumbe ao credor fiduciário a prova da ciência inequívoca, que a nulidade da intimação acerca do leilão resulta na reabertura do prazo para a purgação da mora, que nulo o procedimento extrajudicial de alienação do imóvel, que cabível o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, e que não observados os direitos fundamentais à moradia e à inviolabilidade do lar. Pede o provimento do recurso, para julgar procedente a ação (fls.464/484). Contrarrazões a fls.488/503. Ao depois, as partes celebraram acordo, com a desistência do recurso (fls.534/537). É a síntese. Em razão da petição de fls.534/537, com termo de acordo, de rigor a homologação do acordo e o consequente não conhecimento do recurso, porque prejudicado. Ante o exposto, homologo o acordo de fls.534/537 e não conheço do recurso, com a imediata remessa dos autos (digitais) à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Juliana Aveniente Jorge Guzzi (OAB: 208780/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - 5º andar