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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0028160-16.2020.8.16.0001

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0028160-16.2020.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (seq. 375.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 487, III, “b” e 924, II, ambos do CPC. 4. Custas processuais remanescentes pela parte executada, nos termos do item 7.1 do acordo. 5. Honorários advocatícios, nos termos do item 7.2 do acordo. 6. SUSPENDO o processo pelo prazo estipulado para o cumprimento – 22/11/2027, conforme previsão do acordo, em consonância com o artigo 922 do CPC. 7. Findo o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o silêncio será interpretado como quitação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº 0028160-16.2020.8.16.0001 SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Em seq. 375.1, as partes noticiaram e pugnaram pela homologação de acordo. 3. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (seq. 375.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 487, III, “b” e 924, II, ambos do CPC. 4. Custas processuais remanescentes pela parte executada, nos termos do item 7.1 do acordo. 5. Honorários advocatícios, nos termos do item 7.2 do acordo. 6. SUSPENDO o processo pelo prazo estipulado para o cumprimento – 22/11/2027, conforme previsão do acordo, em consonância com o artigo 922 do CPC. 7. Findo o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o silêncio será interpretado como quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito m