Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (seq. 375.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 487, III, “b” e 924, II, ambos do CPC. 4. Custas processuais remanescentes pela parte executada, nos termos do item 7.1 do acordo. 5. Honorários advocatícios, nos termos do item 7.2 do acordo. 6. SUSPENDO o processo pelo prazo estipulado para o cumprimento – 22/11/2027, conforme previsão do acordo, em consonância com o artigo 922 do CPC. 7. Findo o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o silêncio será interpretado como quitação. Publique-se.