Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4037081-32.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : CHRISTIANO BENEDICTO TENA
ADVOGADO(A) : FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB PB030732)
SENTENÇA
Ausente o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.