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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4014600-57.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
4014600-57.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014600-57.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : ELISANGELA DE FREITAS LUCATO

ADVOGADO(A) : CESAR MENDES DA SILVA (OAB SP355497)

AUTOR : GLAUBER JAMES LUCATO

ADVOGADO(A) : CESAR MENDES DA SILVA (OAB SP355497)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre as partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Em caso de eventual inadimplemento, a parte requerente poderá promover a distribuição do incidente próprio de Cumprimento de Sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014600-57.2026.8.26.0224/SP AUTOR : ELISANGELA DE FREITAS LUCATO ADVOGADO(A) : CESAR MENDES DA SILVA (OAB SP355497) AUTOR : GLAUBER JAMES LUCATO ADVOGADO(A) : CESAR MENDES DA SILVA (OAB SP355497) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre as partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Em caso de eventual inadimplemento, a parte requerente poderá promover a distribuição do incidente próprio de Cumprimento de Sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.