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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003990-24.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
4003990-24.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003990-24.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ADAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se.