Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 4003990-24.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ADAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se.