Ementa
resentado(a) por AIRTON JOSÉ D'AGOSTINI Executado(s): 2S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA representado(a) por PAULO PASSAFARO SOBRINHO, FABIO PASSAFARO FABIO PASSAFARO PAULO PASSAFARO SOBRINHO DECISÃO 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual consta como parte credora D'AGOSTINI & DIDOMENICO LTDA e como parte devedora FABIO PASSAFARO e OUTROS. As partes informam que compuseram amigavelmente (seq. 461), requerendo a homologação. 2. Em face da composição noticiada, de rigor a homologação de tal avença nos termos da legislação vigente. 3. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação anunciada e, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 3.1. Transcorrido o prazo de suspensão (22/04/2027), intimem-se as partes no prazo de 15 dias para dizerem acerca do cumprimento da avença, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como quitação. 3.2. Neste caso, conclusos para sentença de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datada digitalmente. Alexandre Augusto Noronha Dias da Cruz Juiz Substituto