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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0004595-06.2019.8.16.0115

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0004595-06.2019.8.16.0115
Inteiro teor

Ementa

resentado(a) por AIRTON JOSÉ D'AGOSTINI Executado(s): 2S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA representado(a) por PAULO PASSAFARO SOBRINHO, FABIO PASSAFARO FABIO PASSAFARO PAULO PASSAFARO SOBRINHO DECISÃO 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual consta como parte credora D'AGOSTINI & DIDOMENICO LTDA e como parte devedora FABIO PASSAFARO e OUTROS. As partes informam que compuseram amigavelmente (seq. 461), requerendo a homologação. 2. Em face da composição noticiada, de rigor a homologação de tal avença nos termos da legislação vigente. 3. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação anunciada e, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 3.1. Transcorrido o prazo de suspensão (22/04/2027), intimem-se as partes no prazo de 15 dias para dizerem acerca do cumprimento da avença, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como quitação. 3.2. Neste caso, conclusos para sentença de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datada digitalmente. Alexandre Augusto Noronha Dias da Cruz Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004595-06.2019.8.16.0115 Processo: 0004595-06.2019.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$160.520,27 Exequente(s): D'AGOSTINI & DIDOMENICO LTDA representado(a) por AIRTON JOSÉ D'AGOSTINI Executado(s): 2S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA representado(a) por PAULO PASSAFARO SOBRINHO, FABIO PASSAFARO FABIO PASSAFARO PAULO PASSAFARO SOBRINHO DECISÃO 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual consta como parte credora D'AGOSTINI & DIDOMENICO LTDA e como parte devedora FABIO PASSAFARO e OUTROS. As partes informam que compuseram amigavelmente (seq. 461), requerendo a homologação. 2. Em face da composição noticiada, de rigor a homologação de tal avença nos termos da legislação vigente. 3. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação anunciada e, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 3.1. Transcorrido o prazo de suspensão (22/04/2027), intimem-se as partes no prazo de 15 dias para dizerem acerca do cumprimento da avença, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como quitação. 3.2. Neste caso, conclusos para sentença de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datada digitalmente. Alexandre Augusto Noronha Dias da Cruz Juiz Substituto