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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Criminal 0001465-92.2021.8.16.0129

Órgão julgador
4ª Câmara Criminal
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0001465-92.2021.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA PELO COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. COCULPABILIDADE. TESES AFASTADAS. REGIME FECHADO MANTIDO. PLEITOS RELATIVOS À PENA DE MULTA E ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa.QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a licitude da abordagem policial e das provas dela decorrentes; (ii) a suficiência probatória para manutenção da condenação e a possibilidade de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006; e (iii) a correção da dosimetria da pena e do regime prisional fixado.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A busca pessoal mostrou-se legítima, pois precedida de fundada suspeita amparada por denúncia específica e por circunstâncias objetivamente verificadas pelos agentes policiais antes da abordagem.4. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos laudos periciais, documentos produzidos durante a persecução penal e depoimentos judiciais dos policiais militares, dotados de plena aptidão probatória quando harmônicos com os demais elementos dos autos.5. A variedade das substâncias apreendidas, o fracionamento do crack em porções individualizadas, a ocultação de parte da droga em local previamente indicado e as circunstâncias da abordagem demonstram finalidade mercantil incompatível com a tese de consumo próprio6. A valoração negativa da culpabilidade mostra-se legítima diante da prática do delito durante o cumprimento de pena em regime aberto, circunstância distinta da reincidência e apta a revelar maior grau de reprovabilidade da conduta.7. A agravante da reincidência é constitucional e compatível com o princípio da individualização da pena, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.8. A reincidência e a presença de circunstância judicial desfavorável justificam a manutenção do regime inicial fechado.IV. DISPOSITIVO E TESE:9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Teses de julgamento: A busca pessoal é legítima quando amparada por elementos objetivos e concretos aptos a caracterizar fundada suspeita previamente à abordagem, sendo inviável a desclassificação do tráfico para porte para consumo pessoal quando o conjunto das circunstâncias do caso revela finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos.Dispositivos relevantes citados: arts. 28, § 2º, 33, caput, e 42 da Lei nº 11.343/2006; arts. 59, 61, inciso I, 65, inciso III, alínea “d”, e 66 do Código Penal; arts. 244 e 386 do Código de Processo Penal.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 884.065/MS; STF, RE n. 453.000/RS (Tema 114); TJPR, Apelação Criminal n. 0043411-30.2023.8.16.0014; TJPR, Apelação Criminal n. 0000003-36.2024.8.16.0084.