Ementa
Processo 1505102-10.2021.8.26.0319 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Ronaldo Parella - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.