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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1505102-10.2021.8.26.0319

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
1505102-10.2021.8.26.0319

Ementa

Processo 1505102-10.2021.8.26.0319 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Ronaldo Parella - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 1505102-10.2021.8.26.0319 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Ronaldo Parella - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. Havendo saldo disponível em conta judicial, proceda-se a apuração das custas judiciais e recolhimento, nos termos do Com. Conj. 358/2025. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP)