Ementa
Processo 0014913-95.2018.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento - Jose de Souza Oliveira - Vistos. Reconhecido o pagamento integral do presente incidente requisitório, conforme decisão anterior/manifestação da parte em concordância, Julgo extinta a presente requisição movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Oficie-se à DEPRE comunicando-se a extinção do presente incidente pela seu pagamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações, providenciando-se a serventia a baixa do presente incidente.