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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 845.929

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
11/06/2024
Publicação
DJe 17/06/2024
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria.

2. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentada na quantidade de droga, além da apreensão de balanças de precisão, da verificação de movimentação suspeita no imóvel e informes sobre o seu envolvimento com a traficância datando de aproximadamente um ano, circunstâncias incompatíveis com a do traficante esporádico, a evidenciar a dedicação da agravante a atividades criminosas.

3. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, a modificação desse entendimento exigiria, no caso, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via do habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Notas

Apreensão de petrechos usualmente utilizados no tráfico de entorpecentes.