Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor indicado na inicial - R$ 14.409,00 - deverá ser acrescido de correção monetária, segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, com redação pela Lei n. 14.905/24), e de juros de mora, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24), ambos contados do ajuizamento da ação.