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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4001966-89.2026.8.26.0010

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
4001966-89.2026.8.26.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor indicado na inicial - R$ 14.409,00 - deverá ser acrescido de correção monetária, segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, com redação pela Lei n. 14.905/24), e de juros de mora, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24), ambos contados do ajuizamento da ação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 4001966-89.2026.8.26.0010/SP AUTOR : ACRUX RECUPERACAO DE ATIVOS S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB SP415538) RÉU : ANDRE MAURICIO DE LIMA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O valor indicado na inicial - R$ 14.409,00 - deverá ser acrescido de correção monetária, segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, com redação pela Lei n. 14.905/24), e de juros de mora, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24), ambos contados do ajuizamento da ação.