Ementa
Processo 1005582-08.2025.8.26.0286 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ana Luiza Cardoso Soares - Via Appia Concessões S.a - HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I.