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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4015350-52.2026.8.26.0000

Julgamento
06/05/2026
Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
4015350-52.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Agravo de instrumento. Ação ordinária. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a fim de obter informações acerca de eventual existência de planos de previdência privada de titularidade da executada. Cabimento. Pesquisa realizada via SISBAJUD que não alcança planos de previdência. Execução que se realiza no interesse do credor, conforme preconizado pelo art. 797 do CPC. Precedentes.

DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.