Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte julgo extinta sem resolução de mérito a presente Ação de Restabelecimento da Gratificação Complementar de Remuneração Paritária, com Pedido de Tutela de Urgência movida por MARIUZA DO CARMO PILLMANN em face de Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV e da Fundação Catarinense de Educação Especial-FCEE o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não é caso de condenação a verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.