Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5012801-10.2025.8.24.0011

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
5012801-10.2025.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.

2. Autorizo o levantamento da quantia penhorada, conforme acordo.

Expeça-se o alvará, transferindo-se o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.

Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, nome e número do banco, número da agência e da conta bancária, com os dígitos verificadores, natureza da operação, se a conta for da CEF, e-mail).

3. Após, aguarde-se em Cartório.

4. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito.

4.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012801-10.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : RENATA MARIA DE CAMPOS (OAB SC073892) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) DESPACHO/DECISÃO 1. Manifestando-se nos autos, as partes noticiaram a celebração do acordo, tendo por objeto o crédito em que se funda a presente execução e pleitearam sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Autorizo o levantamento da quantia penhorada, conforme acordo. Expeça-se o alvará, transferindo-se o valor depositado em juízo para a conta bancária informada. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, nome e número do banco, número da agência e da conta bancária, com os dígitos verificadores, natureza da operação, se a conta for da CEF, e-mail). 3. Após, aguarde-se em Cartório. 4. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito. 4.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se.