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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5013397-59.2025.8.24.0054

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
5013397-59.2025.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013397-59.2025.8.24.0054/SC

EXEQUENTE : SEU LAR ENXOVAIS LTDA

ADVOGADO(A) : BRUNA LUIZA RAMOS TEXEIRA (OAB SC050654)

ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Justifica-se a extinção, pois não há previsão de suspensão/arquivamento administrativo nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, ato que não causará qualquer prejuízo às partes. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia de R$ 588,26, bloqueada por meio do SISBAJUD, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 39, uma vez que a procuração de evento 1, Procuração 4, ostenta poderes especiais para "receber e dar quitação". Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013397-59.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SEU LAR ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA LUIZA RAMOS TEXEIRA (OAB SC050654) ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Justifica-se a extinção, pois não há previsão de suspensão/arquivamento administrativo nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, ato que não causará qualquer prejuízo às partes. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia de R$ 588,26, bloqueada por meio do SISBAJUD, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 39, uma vez que a procuração de evento 1, Procuração 4, ostenta poderes especiais para "receber e dar quitação". Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.