Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Levantem-se, com urgência, eventuais constrições/restrições que porventura subsistam sobre o nome/patrimônio dos executados, oriundas exclusivamente deste cumprimento de sentença. Custas e honorários pela parte executada. Levantem-se, com urgência, eventuais restrições/constrições que porventura subsistam sobre o nome/patrimônio da parte executada, oriundas exclusivamente desta execução jurisdicional, notadamente o RenaJud. Expeça-se urgente ordem de liberação do veículo apreendido, autorizando-se desde já a sua imediata retirada do pátio pelo executado. P. R. I. Transitado em julgado e sem pendências, arquive-se.