Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-77.2026.8.24.0590/SC
EXEQUENTE : AJURIMAR DORAN VIRGOLINO
ADVOGADO(A) : Francis Alan Werle (OAB SC022405)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com arrimo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Oportunamente, ARQUIVE-SE.