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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001323-77.2026.8.24.0590

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
5001323-77.2026.8.24.0590
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-77.2026.8.24.0590/SC

EXEQUENTE : AJURIMAR DORAN VIRGOLINO

ADVOGADO(A) : Francis Alan Werle (OAB SC022405)

SENTENÇA

À vista do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com arrimo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Oportunamente, ARQUIVE-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-77.2026.8.24.0590/SC EXEQUENTE : AJURIMAR DORAN VIRGOLINO ADVOGADO(A) : Francis Alan Werle (OAB SC022405) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com arrimo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Oportunamente, ARQUIVE-SE.