Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006466-60.2025.8.24.0015

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
5006466-60.2025.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5006466-60.2025.8.24.0015/SC

AUTOR : EDENILSON DE LIMA

ADVOGADO(A) : RAFAEL PANSTEIN (OAB SC074273)

ADVOGADO(A) : JANE VIEIRA HORTZ DE LIMA (OAB SC054393)

SENTENÇA

Diante da concordância da parte autora quanto à proposta de acordo oferecida pelo INSS, homologo por sentença a transação firmada pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Custas pela parte ré. Isento o INSS do pagamento das custas processuais nos termos da Lei 17.654, de 27 de dezembro de 2018. P.R.I. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar o cálculo que entender correto, no prazo de 30 (trinta) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006466-60.2025.8.24.0015/SC AUTOR : EDENILSON DE LIMA ADVOGADO(A) : RAFAEL PANSTEIN (OAB SC074273) ADVOGADO(A) : JANE VIEIRA HORTZ DE LIMA (OAB SC054393) SENTENÇA Diante da concordância da parte autora quanto à proposta de acordo oferecida pelo INSS, homologo por sentença a transação firmada pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Custas pela parte ré. Isento o INSS do pagamento das custas processuais nos termos da Lei 17.654, de 27 de dezembro de 2018. P.R.I. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar o cálculo que entender correto, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o cálculo nos autos, diga a parte autora em 15 (quinze) dias.