Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000545-64.2026.8.16.0155

Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0000545-64.2026.8.16.0155
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3572-8713 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000545-64.2026.8.16.0155 À vista do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia) Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3572-8713 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000545-64.2026.8.16.0155 À vista do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. São Jerônimo da Serra, 14 de outubro de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada