Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0901314-47.2019.8.24.0033

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0901314-47.2019.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901314-47.2019.8.24.0033/SC

EXECUTADO : CYNTHIA LUDWIG & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635)

ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)

ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471)

SENTENÇA

À vista do exposto, acolho a exceção de pré-executividade interposta, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901314-47.2019.8.24.0033/SC EXECUTADO : CYNTHIA LUDWIG & CIA LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) SENTENÇA À vista do exposto, acolho a exceção de pré-executividade interposta, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.